Mercado Único para os Serviços Digitais
A legislação sobre o Mercado Único para os Serviços Digitais, deve, em nosso entender, ter uma abrangência holística, devendo incluir consumidores, empresas e supervisores.
Respondendo ao Pedidos de Contributos do Nersant, realizámos na Crivosoft, uma análise à Proposta de Lei n.º 32/XVI/1ª (GOV) – que “Assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) 2022/2065, relativo a um mercado único para os serviços digitais e que altera a Diretiva 2000/32/CE”, tendo sido identificadas zonas de melhoria, umas de aplicação prática fácil, outras bem mais complexas.
Sugestões da Crivosoft
Para reforçar a proposta de lei que assegura a execução do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) em Portugal, sugirimos as seguintes alterações:
Defesa contra grandes plataformas digitais
Transparência algorítmica
Exigir que as plataformas de grande dimensão (VLOPs e VLOSEs) divulguem detalhes sobre os seus algoritmos de recomendação e publicidade, permitindo auditorias independentes.
Acesso justo a dados
Garantir que as grandes plataformas partilhem dados relevantes com as PMEs e startups para promover a concorrência justa.
Limitação de práticas predatórias
Proibir práticas discriminatórias ou anticompetitivas, como favorecimento de serviços próprios.
Defesa dos consumidores
Mecanismos de reclamação acessíveis
Criar canais simplificados para que os consumidores contestem decisões de moderação ou denunciem práticas abusivas.
Proteção contra conteúdos prejudiciais
Reforçar a obrigação das plataformas de remover conteúdos ilegais e mitigar riscos à saúde pública e segurança.
Educação digital
Implementar campanhas informativas para capacitar os consumidores sobre os seus direitos e os riscos digitais.
Pay for intrusion
Obrigar as empresas a compensar os consumidores por contactos comerciais não solicitados, como mensagens ou chamadas promocionais.
Right to repair
Garantir o direito dos consumidores à defesa contra a obsolescência programada, em aplicações digitais.
Right to simplified consent
Simplificar normas do right to simplified consent, idealmente criando matriz simples, de forma a evitar a falácia do consentimento baseado em termos de uso opacos, longos e em linguagem não acessível aos utilizadores normais.
Supervisão e execução
Cooperação interinstitucional
Garantir coordenação eficaz entre ANACOM, ERC e CNPD para evitar lacunas na supervisão.
Sanções proporcionais
Introduzir penalizações severas para infrações graves ou persistentes por grandes plataformas.
Operacionalização do “pay for intrusion”
Criar carteira virtual individual para que os consumidores possam receber por cada contacto publicitário.
Fiscalização do “right to repair”
Designar uma entidade responsável pela supervisão do cumprimento das normas contra obsolescência programada.
Fiscalização do “right to simplified consent”
Designar uma entidade responsável pela supervisão do cumprimento das normas do right to simplified consent.
Conclusão
Apesar de reconhecermos a dificuldade de implementação de algumas das sugestões propostas, entendemos que é tempo de colocar no espaço público alternativas para discussão pública.
A era da inteligência artificial, na qual estamos apenas a entrar, implica que se encontrem soluções novas, para problemas que já não se resolvem com as soluções antigas.

