O Direito no Empreendedorismo Digital
O Startupper tem uma ideia inovadora e capaz de gerar excelentes negócios. Uau !!!!!
Agora vamos montar uma equipa, conseguir um investidor e o resto será só alegria.
No mundo dos negócios esse cenário não se desenha assim com tamanha simplicidade.
Para que a ideia seja impactante e de fato inovadora e possa trazer os resultados desejados por cada um dos envolvidos na criação da Startup, se faz necessário, de forma indubitável, que se contemplem as nuances que o Direito nos obriga a tomar como balizadoras da nossa atividade empreendedora.
Em particular, no mundo do Empreendedorismo Digital, essa necessidade fica mais evidente.
Muitos dos formatos destes negócios habitam em plataformas com bases tecnológicas que costumeiramente fogem dos perfis clássicos dos negócios, pois habitam um universo típico. Esse universo é o das nuvens, dos servidores, hub´s e outros ambientes virtuais. Um universo ainda pouco explorado e analisado pelos estudiosos e pesquisadores do Direito.
“A sequência deste artigo fará uma viagem com o Startupper e outros players, para que estes possam vislumbrar um horizonte em que as ideias inovadoras possam encontrar um ambiente mais propício e menos sofrível para que se estabeleçam e consigam virar realidade.”
Aparentemente as demandas inerentes das atividades empresarias estão de fato contempladas através da legislação em vigor do país de origem do empreendimento.
Partindo deste princípio, pode-se pensar que não existem preocupações ou assuntos a serem debatidos no campo do direito no Empreendedorismo Digital.
Esta afirmação é um dos maiores equívocos e erros que se cometem quando lidamos com o oceano de possibilidades que as Startups nos apresentam. Vejamos abaixo:
– O desenvolvimento da atividade da Startup, quer seja através da oferta de um produto ou serviço, para que consiga alcançar Escalabilidade, certamente não poderá se restringir aos limites territoriais da sua cidade de origem.
Logo, os aspectos que dizem respeito à legislação contida no Direito Fiscal e no Direito Civil, precisam ser analisados com a atenção necessária, quando na elaboração do Plano de Negócios da Startup.
– Uma boa ideia todos QUEREM TER, mas infelizmente apenas alguns possuem a “iluminação”. Para conseguir vislumbrar e conceber a sua existência no plano da realidade, o Startupper necessita ter um período de “isolamento e confinamento” com a sua ideia inovadora, um momento de introspecção onde ambos farão um esforço mútuo para se convencerem que foram feitos um para o outro.
Guardados os devidos exageros linguísticos, quero dizer com isso que antes de sair apresentando aos quatro cantos a sua ideia a todos que você encontre a sua frente, parta para uma ação prática e concreta, diria fundamental, pois evita, ou pelo menos minimiza possíveis surpresas desagradáveis que no Registo de Patente. Assim como no mundo dos negócios convencionais, no empreendedorismo digital só os leões estão no topo da ”cadeia alimentar”.
– Vamos para mais difícil e decisiva escolha do Startupper, O Sócio. Este terá de ter características necessárias e fundamentais exigidas para ser um empreendedor digital e que sejam complementares às suas. Neste momento crucial a de se ter em mãos uma boa dose de bom senso e racionalidade para se distribuir as cotas de participação do negócio, que por enquanto só existe no âmbito do imaginário, mas que precisam aos poucos ir ganhando materialidade e o caminho do registo formal do negócio é uma das primeiras ações.
Um dos elementos que muitos se confundem quando convidam e convencem alguém a se estabelecer uma sociedade é a existência de uma relação pessoal. Com certeza este não deve ser o critério decisivo na escolha desta pessoa, com a qual você dividirá com total transparência e cumplicidade os destinos a respeito do seu negócio. Identificação de ideias e capacidade técnica para somar ao conjunto da equipa, com certeza são características muito mais relevantes.
As delimitações impostas pelas regras do direito ajudam ambos a conseguirem entender os seus direitos e deveres, cabendo ainda compreenderem que a vida apresenta uma dose de surpresas, muito superiores à nossa reduzida capacidade de prever situações até então inusitadas.
Estas regras precisam estar pactuadas num documento legalmente reconhecido pela legislação local e que apresente de forma clara, objetiva e transparente os direitos e deveres de ambas as partes. A existência deste simples documento induz a percepção dos limites de cada um e desta forma o ambiente de trabalho se torna mais colaborativo.
Assim sendo, uma das inúmeras características que o seu sócio deverá ter é honestidade, ética e moral. Assim como você !!!!
Partindo desta premissa, surgem naturalmente outras características igualmente importantes, como: cumplicidade, paciência, tolerância, lealdade …
As chances de sucesso no empreendedorismo digital serão maiores se as suas iniciativas estiverem em um ambiente favorável, ou seja, em sintonia com outros players que te ajudem de forma sistemática a compreender aspectos institucionais e orgânicos, favorecendo assim o afloramento das condicionantes para realização do empreendimento e consequentemente o seu sucesso.
– Outro ente igualmente importante que poderá certamente fazer parte do seu rol de relacionamentos, será a figura do “Investidor Anjo”. Para que esta relação possa se estabelecer de forma saudável para ambos os lados, se faz necessário que as obrigações, deveres e direitos e todas as implicações legais decorrentes do aporte de recursos financeiros na Startup, oriundas da participação deste investidor, estejam devidamente equacionadas num contrato, em consonância com as normas legais, as chancelas de profissionais operadores do direito e finalmente os registos cartoriais.
“Ter sucesso no empreendedorismo digital é também aprender com erros e fracassos dos outros.”
Os órgãos governamentais, instituições privadas, associações comerciais, incubadoras, aceleradoras, universidades, redes de empreendedorismo digital, todos estes canais oferecem informações fundamentais para que a sua iniciativa empreendedora seja carregada de sucesso.
No sucesso encontramos implicações de ordem legal, assim como no fracasso. Procuro demonstrar de uma forma muito contundente para o leitor, que o sucesso da Startup está ligada de forma intrínseca à capacidade de vislumbrar cenários futuros.
O empreendedorismo digital encontra-se numa fase que classifico como Pré – Paradigmática. Onde as Normas Legais do Direito em sua forma mais convencional, ainda passam por adaptações frente às nuances do Empreendedorismo Digital que a cada dia se reinventa. Por esta razão, operadores do direito, pesquisadores e estudiosos têm dificuldades acrescidas para lidar com estas questões de forma institucionalizada.
O Estado como ente aglutinador da federação, deve ser capaz de atender as demandas próprias das partes envolvidas neste novo formato de negócio, decorrente do uso de ferramentas tecnológicas que levam a um horizonte de realidades diferentes das que até então eram comummente efetuadas no cenário do empreendedorismo convencional.
O ineditismo e a inovação no mundo das Startups, são realidades que levam os operadores do direito a se depararem com situações em que o Direito na forma clássica, tal qual foi construído ao longo de séculos, em função de um conceito comercial arraigado nas relações empresariais e pessoais, está passando por profundas alterações impulsionadas por estes novos ventos.
Diante dos cenários vislumbrados, nos restam algumas certezas a respeito da abordagem que doravante o Mundo do Direito, deverá ter em relação ao Mundo dos Empreendimentos Digitais.
- A Academia de forma geral precisa ser mais flexível, atual e dinâmica em relação ao conteúdo de suas grades curriculares, procurando se atualizar sistematicamente para que os futuros operadores do direito consigam transitar com maior mobilidade e compreensão das novas realidades ora existentes, assim como adotando iniciativas focados nos profissionais que ora já estão inseridos no mercado de trabalho, buscando um nivelamento conceitual pautado pela intenção de que se crie um ambiente mais hospitaleiro e propício ao empreendedor digital, desta feita otimizando as condições gerais de empregabilidade da sociedade e impulsionando o mundo dos negócios como um todo.
- Os desafios apresentados pelo Empreendedorismo Digital não se restringem apenas ao mundo das Startups. Estes desafios precisam contar com a sensibilidade e inteligência empresarial das Associações e Federações Comerciais e Industriais, pois ao contrário do que muitos pensam a respeito do Empreendedorismo Digital, ele não é um vilão que veio para aniquilar as formas tradicionais de se empreender. As organizações representativas da classe empresarial podem assumir uma posição de protagonismo, no sentido de estimular empreendedores clássicos a passarem por um processo de re-leitura da gestão empresarial, que por via de regra possui um foco único na redução de custos de produção e aumento do ganho de capital, “Lucro”. Mas sim deve ter por objetivo, a compreensão de que o consumidor deste século é ávido por outras experiências sensoriais e sendo assim, nada mais natural que a empresa se atualize e se recicle, pois desta forma a sociedade como um todo sai ganhando. Por um lado as formas clássicas de empreender, assim como o empreendedorismo no mundo digital passará a contar com um parceiro forte. Grandes grupos empresariais sucumbiram pela sua teimosia e a falta de compreensão das novas tendências e realidades mercadológicas. Um exemplo clássico foi a KODAK.
- O Estado de forma geral é natural que cumpra o seu papel de delimitar os espaços e faça com que a sociedade possa vislumbrar caminhos e parâmetros necessários para que tenhamos padrões civilizatórios. Neste momento se faz necessário que os agentes públicos de forma geral nos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), consigam compreender que o papel do estado é o de gerar condições favoráveis no âmbito dos negócios digitais, de forma pacífica e ordeira, ou seja, deixando fluir a veia empreendedora que palpita em muitos jovens, sem perder de vista a percepção que o papel do estado é o de pensar a sociedade como um todo e em particular os seus cidadãos, que estão ou ficaram a margem deste processo de inovação tecnológica. A busca de encontrar uma equação de equilíbrio no que diz respeito ao aspecto de ordem tributária é um desafio para toda sociedade, pois o Estado não pode adotar medidas que penalizem as “boas ideias”, mas também por outro lado, precisa ter a sensibilidade de permitir que um maior número de pessoas possa usufruir diretamente de forma participativa e cidadã das riquezas que surgem diretamente dos negócios decorrentes dos empreendimentos digitais.
Nesta rápida abordagem percebemos que a temática da Responsabilidade Social é um elemento que deve ser incorporado à equação matemática em que todos somos chamados a buscar uma solução.
Os Startuppers, empreendedores que adentram ao mundo das Startups, se sentem enfadados e pouco entusiasmados a se inserirem no mercado de trabalho através dos modelos clássicos de empregabilidade.
Essa geração nasceu noutra sintonia. Eles são a geração do HDMI, da USB, da conexão digital ultra rápida.
A maneira de cada um destes compreender o mundo dos negócios parte da premissa do uso de ferramentas digitais, até então não utilizadas por outras gerações.
Normando Vitorino
CEO
IDH Consultoria & Negócios
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