Mercado Único para os Serviços Digitais
A legislação sobre o Mercado Único para os Serviços Digitais, deve, em nosso entender, ter uma abrangência holística, devendo incluir consumidores, empresas e supervisores.
A legislação sobre o Mercado Único para os Serviços Digitais, deve, em nosso entender, ter uma abrangência holística, devendo incluir consumidores, empresas e supervisores.